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Quem vai pagar pelos prejuízos dos carros queimados no Morro dos Cavalos?

A explosão na BR-101 trouxe sérios prejuízos a proprietários de automóveis e carretas; No total, explosão deixou 21 automóveis, três carretas e mais o caminhão-tanque causador do acidente completamente incendiados.

Publicada em 08/04/25 às 21:55h - 32 visualizações

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Quem vai pagar pelos prejuízos dos carros queimados no Morro dos Cavalos?
Carros queimados na BR-101  (Foto: Reprodução)

explosão de um caminhão-tanque carregado de etanol deixou 21 carros, três carretas e o próprio veículo causador do acidente completamente incendiados no Morro dos Cavalos, no Km 233 da BR-101, em Palhoça, no último domingo (6). Segundo a Arteris Litoral Sul, concessionária responsável pela via, ainda não há estimativa do valor do prejuízo da tragédia, contudo, a transportadora responsável pelo caminhão é quem deverá arcar com os custos. 

O advogado Fernando Lucchesi, especialista em direito do seguro e presidente da Comissão de Seguros da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB), explica que a atividade de transporte de produtos perigosos obriga, por lei, a fazer seguro para cobrir esses prejuízos. 

— Se a transportadora não pagar os prejuízos, os donos dos carros que tiverem seguro próprio serão indenizados pela seguradora. Depois disso, a seguradora poderá cobrar da transportadora o valor que pagou ao segurado — diz o advogado. 

Caso a transportadora não assuma os prejuízos e o dono do veículo não possua seguro, o proprietário precisará ajuizar uma ação de cobrança para buscar indenização. 

A responsabilidade da transportadora é objetiva, conforme estabelecido pela legislação brasileira, o que significa que não é necessário comprovar culpa para que haja o dever de indenizar. Portanto, espera-se que a transportadora cumpra suas obrigações sem que seja necessário recorrer ao judiciário.

Os proprietários devem entrar em contato com a transportadora responsável e fornecer a documentação necessária, que geralmente inclui:​ Boletim de Ocorrência (BO);​ Documento do veículo (CRLV);​ Documento de identificação pessoal;​ Autorização para baixa no registro do Detran;​ Informação sobre o saldo de financiamento (se aplicável). Com esses documentos, como explica Fernando, a seguradora da transportadora processará a indenização correspondente. 

A Arteris Litoral Sul disse, ao NSC Total não saber o nome da transportadora responsável pelo caminhão-tanque que tombou e explodiu. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que não se envolve “nesta questão de interesses particulares”. 


Fonte: NSC Total




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