Neste sábado
(15) celebra-se o Dia do Consumidor, data escolhida por ter sido quando o então
presidente norte-americano, John F. Kennedy, em 1962, proferiu um discurso
sobre os direitos que o cidadão tinha no momento de comprar, com base em quatro
preceitos: escolha, informação, segurança e ser ouvido.
Deste modo,
o 15 de março passou a ser marcado como o Dia do Consumidor em todo o mundo,
após a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhecer, em 1985, a relevância
destes pontos como regras básicas e fundamentais das relações de consumo. No
Brasil com a instituição do Código de Defesa do Consumidor, a data foi
reforçada.
E por conta
dela, o Procon de Tubarão enfatiza dicas e orientações para que o consumidor
possa exercer seus direitos no momento em que realizar suas compras.
- Lojas Físicas: Sempre exija a nota fiscal do
produto e verifique o prazo da garantia. Esses documentos são essenciais
para assegurar seus direitos em caso de defeitos ou problemas com o item
adquirido;
- Preços e Formas de Pagamento: Os valores dos produtos, bem
como as condições de pagamento, devem estar expostos de maneira clara e
acessível dentro da loja. Se notar qualquer irregularidade, solicite
esclarecimentos antes de efetuar a compra;
- Política de Troca: Antes de finalizar sua compra,
informe-se sobre a política de trocas da loja. Trocas motivadas por
preferência de modelo, cor ou tamanho não são obrigatórias por lei, sendo
uma liberalidade do estabelecimento. Por isso, é fundamental entender as
condições oferecidas pela empresa.
- Cuidados com compras online: O consumidor tem direito ao
arrependimento em até sete dias após a entrega do produto, podendo
solicitar a devolução sem custo adicional; prefira digitar o endereço do
site diretamente na barra de navegação, evitando acessar links
desconhecidos ou recebidos por e-mail, SMS e redes sociais; certifique-se
de que o site é seguro; no momento da compra, verifique a presença de um
cadeado fechado no canto superior esquerdo da tela, garantindo que a
conexão é protegida; desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem
indicar golpes ou fraudes; compare preços, prazos de entrega e formas de
pagamento antes de concluir a compra.
BENEFÍCIO
E PROMOÇÕES
Atualmente,
muitas lojas oferecem vantagens como cashback, bônus para compras futuras,
brindes e assinaturas promocionais. Antes de aderir a qualquer benefício, leia
atentamente os termos e condições para entender o funcionamento, prazos e
possíveis restrições.
- Pesquisa Antecipada de Preços:
Acompanhar a variação dos preços ao longo dos dias que antecedem grandes
promoções pode evitar fraudes e falsas ofertas. Compare valores, analise
as condições de pagamento e verifique se o desconto oferecido no dia da
promoção é realmente vantajoso.
DIREITOS
EM CASOS DE PRODUTOS COM DEFEITO (VÍCIO)
Mesmo que
tenha sido comprado em promoção, um produto com defeito dentro do período de
garantia deve ser reparado pela assistência técnica indicada pelo fabricante.
Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, o consumidor tem direito
a:
- A substituição do produto por
outro igual;
- O reembolso do valor pago;
- O abatimento proporcional do
preço.
Antes de
realizar qualquer compra, avalie se o item é realmente necessário. O consumo
consciente evita endividamentos e contribui para um planejamento financeiro
mais saudável.
Fonte: Sul SC