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IPTU 2024 suspenso em algumas localidades do município tem autorização para cobrança

Estes locais da cidade deveriam ser cobrados pela primeira vez em 2024, graças à atualização cadastral realizada em 2023, mas que se encontravam suspensos, devido a diversos fatores.

Publicada em 22/09/25 às 18:26h - 64 visualizações

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IPTU 2024 suspenso em algumas localidades do município tem autorização para cobrança
IPTU 2024 suspenso em algumas tem autorização para ser cobrado  (Foto: Freepik)

Em cumprimento ao Decreto nº 8.735/25, a Prefeitura de Tubarão realizará o lançamento e a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de imóveis de algumas localidades, integrantes dos chamados setores 1 e 3, e que deveriam ser cobrados pela primeira vez no exercício 2024, graças à atualização cadastral realizada em 2023, mas que encontravam-se suspensos, devido a diversos fatores resultantes deste trabalho.

Estes setores são assim divididos:

Setor 1 – Guarda Margem Esquerda, São João Margem Esquerda, São Bernardo e Rio do Pouso

Setor 3 – Guarda Margem Direita, São João Margem Direita, KM 60 e KM 63

Se você, contribuinte, não realizou o pagamento do IPTU 2024 nestas localidades, deverá fazê-lo agora, conforme as regras a seguir.

Assim, junto a este lançamento, poderá ser feita, ainda, a Contribuição Comunitária Facultativa para a Segurança contra Sinistros, em favor do Corpo de Bombeiros Militar, e que será acrescida ao boleto referente ao IPTU 2024, ao valor correspondente de 0,1 UFM (Unidade Fiscal do Município), caso o contribuinte assim escolha.

Desta forma, o recolhimento do IPTU 2024 acontecerá de acordo com as seguintes condições:

§  Em cota única, com redução de 20% sobre o valor lançado, se liquidado até o dia 15 de dezembro de 2025;

§  Em cota única, com redução de 15% sobre o valor lançado, se liquidado até o dia 15 de janeiro de 2026;

§  Em cota única, com redução de 10% sobre o valor lançado, se liquidado até o dia 15 de fevereiro de 2026.

Ressalta-se que estes descontos se referem ao valor do IPTU 2024, não sendo aplicados à Contribuição Comunitária Facultativa.

Outra forma para o pagamento do imposto é através de parcelamento, existindo duas formas nesta modalidade:

§  Em até dez parcelas mensais, sem desconto, com vencimentos sempre no dia 10 de cada mês, com a primeira parcela vencendo em 10 de dezembro de 2025, através da retirada das guias no Facilita Tubarão, ou no site da prefeitura.


§  Ainda, não optando pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento, existe também a oportunidade de quitação em até quatro parcelas anuais de 25% cada do valor total devido, sem o desconto, com vencimento da primeira parcela em 10 de dezembro de 2025, a segunda em 10 de dezembro de 2026, a terceira em 10 de dezembro de 2027, e a última em 10 de dezembro de 2028. Nesta opção, a retirada das guias deverá ser feita exclusivamente no Facilita Tubarão.

Outro ponto importante a ser destacado se refere ao valor de cada parcela, caso seja este o método de pagamento escolhido pelo contribuinte, e que não pode ser inferior a R$ 100.

 




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