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Pai poderá receber salário-maternidade em casos específicos; Entenda regra do INSS que concede benefício especial

O benefício não exige número mínimo de contribuições à Previdência e está disponível para pais situações específicas

Publicada em 21/08/26 às 17:32h - 19 visualizações

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Pai poderá receber salário-maternidade em casos específicos; Entenda regra do INSS que concede benefício especial
Salário-maternidade para pais? INSS concede salário-maternidade para homens em casos específicos  (Foto: Reprodução)

O INSS poderá conceder o salário-maternidade para homens em casos específicos. Embora o salário-maternidade seja tradicionalmente atribuído às mulheres, o benefício concedido após o nascimento ou adoção de um filho também pode ser utilizado pelos pais. A situação é possível em casos específicos detalhados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário-maternidade não exige um número mínimo de contribuições ao INSS. Para receber o benefício, basta que o solicitante tenha vínculo com a Previdência Social na data do nascimento ou da adoção da criança.

Pai pode receber salário-maternidade em casos definidos pelo INSS; veja quais

Falecimento da mãe

Quando a mãe falece durante o parto ou no período em que está recebendo o salário-maternidade, o pai pode ter direito ao benefício em razão do nascimento ou da adoção da criança. 

Para isso, é necessário que o pai seja segurado da Previdência Social e se afaste do trabalho para cuidar do filho. Nesse caso, o pedido deve ser feito até o último dia do período de vigência do salário-maternidade originário da mãe. 

A duração do benefício é de 120 dias. Entretanto, se a mãe já tiver recebido parte das parcelas, o pai recebe apenas as parcelas restantes do benefício.

Adoção ou guarda judicial

Outra hipótese de concessão do salário-maternidade ao pai ocorre em casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Nessas situações, o benefício pode ser solicitado tanto pela mãe quanto pelo pai, mas apenas uma pessoa poderá recebê-lo. A duração também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.

Casais homoafetivos

As mesmas regras se aplicam aos casais homoafetivos. Nas uniões entre pessoas do mesmo gênero, em caso de nascimento ou adoção, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos pais, conforme a opção do casal.

Como solicitar?

O pedido do salário-maternidade pode ser feito pela Central 135 ou pelo Meu INSS, disponível no site e aplicativo para celular.

 




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