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Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspende lei que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação

A decisão liminar suspende a norma sancionada pelo governador Jorginho Mello e aponta possível inconstitucionalidade

Publicada em 27/01/26 às 21:08h - 11 visualizações

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Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspende lei que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação
Justiça suspende lei que proibia cotas raciais em universidades de SC  (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta terça-feira (27), em decisão liminar, os efeitos de lei que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no estado.

 

A decisão foi assinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por um partido político com representação na Assembleia Legislativa, no caso, o PSOL.

 

A magistrada concedeu a tutela de urgência e determinou a suspensão imediata da norma até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJSC.

 

A lei havia sido aprovada em dezembro de 2025 e sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador Jorginho Mello (PL).

 

A norma atingia diretamente estudantes que buscam ingresso na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, que reúne universidades comunitárias, e faculdades privadas que recebem bolsas dos programas Universidade Gratuita e Fumdesc.

 

Na ação, o partido autor sustentou que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual de 1989, ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária.

 

Também foi apontado que a norma representa retrocesso social e desrespeita entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa.

 

Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que a lei entrou em vigor sem qualquer período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades, justamente no início do ano acadêmico.

 

Segundo a decisão, a norma previa consequências jurídicas relevantes, como anulação de processos seletivos, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de agentes públicos e até restrições no repasse de recursos financeiros às instituições.

 

Para a magistrada, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão.

 

Em sua análise preliminar, a relatora entendeu haver plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade material, ao considerar que a proibição ampla e genérica de políticas afirmativas de cunho étnico-racial é incompatível com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades sociais e combate à discriminação.

 

A decisão também cita a Lei Federal nº 12.711/2012, que institui a reserva de vagas no ensino superior para estudantes de escolas públicas, com recortes sociais e raciais, reforçando que existe uma política nacional de cotas e que a lei catarinense diverge desse entendimento.

 

Além disso, a magistrada apontou indícios de inconstitucionalidade formal, ao observar que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções administrativas e interferiu na organização das instituições de ensino, matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

 

 




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